Licenciamento de gatídeos e canídeos O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: Cão de companhia Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor) Cão para fins militares Cão para investigação cientifica Cão de caça Cão de guia Cão potencialmente perigoso Cão perigoso Gato Obrigatoriedade de colocação de chip É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: Cães perigosos Cães potencialmente perigosos Cães de caça Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares). A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário. Documentos necessários ao registo Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: Bilhete de identidade; Cartão de contribuinte; Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida; Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade; Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E); Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B); Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G); Cães potencialmente perigosos / perigosos Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: Cão de Fila Brasileiro Dogue Argentino Pit Bull Terrier Rotweiller Staffordshire Terrier Americano Staffordshire Bull Terrier Tosa Inu etc O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. Morte / desaparecimento / transferência do animal No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal. No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal. A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro. Consulte a Tabela de Taxas.