REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DOS TRANSPORTES ESCOLARES DA JUNTA DE FREGUESIA DE NEVOGILDE (Versão II de 08/2020) PREÂMBULO Este regulamento tem por finalidade estabelecer normas genéricas de funcionamento interno dos transportes escolares da Junta de Freguesia de Nevogilde, nomeadamente quanto á sua organização, aos utentes, ás comparticipações e aos trabalhadores. ARTIGO 1.º ÂMBITO O presente Regulamento estabelece as normas genéricas de funcionamento interno dos transportes escolares da Junta de Freguesia de Nevogilde, nomeadamente quanto á sua organização, aos utentes, ás comparticipações e aos trabalhadores. ARTIGO 2.º OBJETIVOS 1 – O transporte escolar por parte da Junta de Freguesia da Nevogilde visa as seguintes finalidades: Apoiar o pais e crianças no transporte das suas habitação até às respetivas escolas; Contribuir para formação escolar dos que frequentam os estabelecimentos de ensino de Nevogilde. ARTIGO 3.º COMPETÊNCIAS O poder organizar e gerir o funcionamento dos transportes escolares compete á Junta de Freguesia de Nevogilde. ARTIGO 4.º ORGANIZAÇÃO 1 – A organização interna dos transportes escolares consiste nomeadamente em: Possibilitar o transporte dos alunos dos J.I. e E.B.1 da freguesia, desde o locar de embarque/ desembarque até à escola/J.I. e vice-versa; Admitir e excluir utentes dos transportes escolares; Direitos e deveres dos utentes; Definir os horários dos transportes, considerando o horário escolar; Definir os locais de embarque e desembarque. ARTIGO 5.º DESTINATÁRIOS Os transportes escolares, destinam-se a crianças de ambos os sexos, alunos do J.I e E.B.1 da freguesia de Nevogilde. ARTIGO 6.º INSCRIÇÕES 1 – A inscrição dos utentes, realiza-se aquando o início do ano letivo, em data a designar e a afixar na Junta de Freguesia de Nevogilde, E.B.1 e J.I. da freguesia e nos locais praxe, ou circular/ aviso a distribuir. 2 – Por cada utente será elaborado uma ficha individual. ARTIGO 7.º MENSALIDADES 1 – A mensalidade a praticar por cada utente, será a definida pela Tabela de Taxas aprovadas pela Assembleia de Freguesia de Nevogilde. 2– A mensalidade será paga na Junta de Freguesia de Nevogilde ou aos motoristas das carrinhas até ao dia 10 do mês corrente. 3– O não pagamento de duas mensalidades impedirá o utente, após audição do encarregado de educação, a utilização do transporte escolar. Só poderão retomar a sua utilização após repor, integralmente, o pagamento em atraso. 4– Na ausência de referência de taxa de transporte escolar aprovada pela Assembleia de Freguesia, será adotada a taxar aprovada pela Junta de Freguesia de Nevogilde. ARTIGO 8.° EXTINÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR A Junta de Freguesia de Nevogilde, poderá extinguir o transporte escolar, se pelo seu custo, não necessidade ou outro motivo atendível, se torne inadequado ou inviável a sua continuação. ARTIGO 9.º EXCLUSÃO DE UTENTES 1 – Para além da exclusão do utente devido ao não pagamento da mensalidade, poderá ainda, o utente ser excluído do transporte escolar se: Não usar máscara de proteção; Tiver febre; Recusar‐se a higienizar as mãos sem prova que atesta a impossibilidade do ato; Tiver cometido danos ou ofensas graves, devidamente comprovadas, ou o seu comportamento tornar impossível as sua frequência no transporte escolar; Os danos causados e devidamente comprovados, serão da inteira responsabilidade do seu causador. A deliberação de exclusão de um utente, é da competência exclusiva da Junta de Freguesia de Nevogilde, após ouvido o encarregado de educação do utente. ARTIGO 10.º DIREITOS DO UTENTES 1 – Os utentes, ou que legalmente os represente, têm os seguintes direitos: Utilização dos serviços de transporte escolar da Junta de Freguesia de Nevogilde, de acordo com o seu circuito de transportes; Igualdade de tratamento, independentemente de etnia, sexo, religião, nacionalidade ou condição social; Usufruírem de boas condições de transporte, higiene e segurança, dentro das disponibilidades da Junta de Freguesia de Nevogilde. ARTIGO 11º DEVERES DOS UTENTES 1 – Os utentes, ou quem legalmente os represente, têm os seguintes deveres: Prestarem todas as informações com verdade e lealdade, necessárias e solicitadas pela Junta de Freguesia de Nevogilde; Respeitar e cumprir as orientações dos responsáveis pelo transporte; Respeitar todos os autarcas e funcionários da Junta de Freguesia de Nevogilde; Respeitar todos os restantes utentes do transporte escolar; Proceder ao pagamento mensal e devido pela utilização do transporte escolar, no prazo definido; Conservar e estimar o material de transporte escolar; Cumprir com o horário e local de embarque definido. Usar máscara de proteção; Comunicar sempre que tenha febre ou padeça de alguma doença infectocontagiosa; Higienizar as mãos sempre que entre no transporte. ARTIGO 12.º HORÁRIO 1 – O horário dos transportes será em conformidade com o horários escolar e do qual se dará com a devida antecedência aos encarregados de educação dos utentes. 2 – A interrupção do transporte escolar, somente se fará durante o período de férias escolares, feriados, tolerâncias de ponto ou pontes, ou em casos excecionais de reparação ou manutenção da viatura que de outro modo não seja ultrapassável. ARTIGO 13º DÚVIDAS E OMISSÕES As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia da Nevogilde. ARTIGO 14.º CONSIDERAÇÕES FINAIS 1 – Estas normas internas de funcionamento, poderão ser alteradas no todo ou em parte, de acordo com a experiência adquirida, sob proposta do responsável pela Área de Transportes da Junta de Freguesia de Nevogilde e aprovadas pela Junta de Freguesia de Nevogilde. 2– As eventuais alterações serão comunicadas, por edital afixado na Junta de Freguesia de Nevogilde, com o mínimo de 15 dias de antecedência. ARTIGO 15.º ENTRADA EM VIGOR O presente regulamento entra em vigor no ano letivo (2020/2021), após aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia. Consulte a Tabela de Taxas.